quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Terapias para uma qualidade de vida.


Após ter o diagnostico sugestivo ou confirmado de Distrofia Muscular, temos que nos focar em dois objetivos a serem inseridos em nossa vida:

1° - é que a doença não tem cura, “por enquanto” assim temos que nos unir junto aos demais com a mesma doença para incentivar os pesquisadores nos bancos acadêmicos a encontrar a cura. 
 Existe cura para tudo, sô falta encontrá-la.
 2° - focar na qualidade de vida, e uma sugestão da AFLODIM são as terapias disponibilizadas de graça na UNISUL.

FITOTERAPIA: Uso de plantas medicinais
MUSICOTERAPIA: Trabalha com recursos sonoros e é coadjuvante na terapia.
TALASSOTERAPIA: Terapia que utiliza os elementos marinhos (sal, algas, lama) sob a forma de banhos, cataplasmas, compressas e emplasto.
CROMOTERAPIA: Sistema terapêutico que utiliza frequências de ondas espectrais (luz) irradiadas sobre pontos específicos da pele. Atua nos estados físicos, mentais e emocionais.
HIDROTERAPIA: A água é utilizada como recurso terapêutico em forma de banhos, compressas e duchas.
REFLEXOLOGIA: Manipulação nos pés e nas mãos que estimulam partes do corpo.
FLORAIS DE BACH: São remédios extraídos de flores que atuam nos estados mentais e emocionais em desequilíbrio.
AROMATERAPIA: Uso de substâncias aromáticas naturais, denominadas óleos essenciais, com finalidades terapêuticas. Agem no emocional, mental e físico.
MASSOTERAPIA: Utilização de massagem com finalidades terapêuticas.
GEOTERAPIA: É a utilização de argilas de diferentes cores com finalidades terapêuticas.
FISIOGNOMONIA: Avaliação das condições de saúde do individuo pela observação de sinais presentes na face.
ARTETERAPIA: Uso da arte como coadjuvante na terapia.
IRISDIAGNOSE: Observação de sinais presentes na íris que indicam o estado geral de saúde.

Inscrições: por telefone (48) 3279.1081
Pessoalmente: na casa colina, junto ao horto botânico, na UNISUL, Pedra Branca, Palhoça
Consulta: gratuita e dura em torno de uma hora e meia

Fonte: DIARIO CATARINENSE, SEXTA-FEIRA, 17/08/2012. Pag. 06

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